• A empresa deverá ser legalizada (exceto quando se tratar de microcrédito. Neste caso os valores variam até R$ 10.000,00);
• Não possuir restrições cadastrais, nem da pessoa física nem da pessoa jurídica (SPC, SERASA, CADIN, etc.)
• Apresentar viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento;
• Os Bancos, geralmente exigem um aporte de recursos próprios, ou seja, uma contra-partida da empresa, nas operações para investimento;
• Disponibilidade de garantias:
Garantias Pessoais ou Fidejussórias -
- Aval/Fiança – tanto o fiador quanto o avalista, estão obrigados a paga a dívida, caso o devedor não o faça.
Garantias Reais – garantem o crédito por meio de coisas que possuam valor econômico.
- Alienação Fiduciária – o devedor transfere como garantia ao credor, a propriedade do objeto (bens imóveis e móveis em geral)
- Hipoteca – bens com maior valor econômico, que são os bens imóveis
- Fundo de Aval (FAMPE, FGPC e FUNPROGER)
- Recebíveis – a garantia corresponde a tudo o que a sua empresa tem a receber, decorrente das vendas efetuadas.
- Seguro de Crédito – no caso de vendas a prazo, oferece proteção para o contas a receber dos segurados e aporta soluções para melhorar a gestão do risco e cobrança de crédito comercial, além de cobrir as perdas que possam ser causadas pela eventual não pagamento de seus devedores.
- Aval Solidário – grupo de pessoas que se avalizam entre si. Exclusivo nas operações de microcrédito.
- Sociedade de Garantia de Crédito – formada por empresários, entidades públicas e apoiadores, visando a oferta de garantias complementares aos seus associados.
Em média, as Instituições Financeiras exigem cerca de 130% de garantias, sobre o valor do financiamento, porém, o percentual pode ser ainda superior.
Estes são os requisitos básicos para concessão de crédito, entretanto sofrem alterações dependendo de cada Banco.
Etapas para a concessão de Crédito
Algumas etapas são necessárias para se obter financiamento:
1 – O empresário deverá buscar informações sobre as linhas de crédito disponíveis, encargos, prazos, garantias, etc.;
2 – O Gerente do Banco fará uma entrevista com o interessado e o encaminhará para fazer o cadastro pessoa jurídica, caso ele ainda não possua;
3 – Se o cadastro for aprovado, o gerente autorizará a elaboração do projeto de viabilidade econômico-financeira (este projeto está ficando cada vez mais simplificado, dependendo do valor pleiteado);
4 – Elaborado o projeto, este deverá ser submetido à análise do Banco (caso não se sinta seguro, procure a ajuda de profissionais);
5 – Se o projeto for aprovado, será efetuada a contratação e liberação dos recursos financeiros, geralmente em parcelas;
6 – O próprio Banco ou instituição credenciada, deverá realizar o acompanhamento de acordo com a liberação das parcelas.
Quanto à finalidade, o financiamento poderá ser liberado para implantação (depende de cada Banco), ou para ampliação, modernização e relocalização.
Já a modalidade do crédito, pode ser classificada de três formas:
• Investimento fixo: máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, consultoria gerencial, construção civil, veículos automotores, equipamentos de informática;
• Investimento misto: investimento fixo + capital de giro;
• Capital de Giro puro: recursos necessários para a empresa funcionar (compra de mercadorias, reposição de estoques, despesas administrativas, etc).
Os encargos, prazos e garantias, vão depender da política de cada Banco, sempre em conformidade com as exigências do Banco Central.
Espero que desta forma eu tenha contribuído, para auxiliá-lo na tomada de decisão.
Muita calma nessa hora, e boa sorte!!